Resolução 104
R E S O L U Ç Ã O No 104/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor José Arthur Ribeiro Carneiro. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 6.712/99-PRH e 8.254/99-PRH; considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 12/83-CFE; considerando o Parecer no 050/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo José Arthur Ribeiro Carneiro, lotado no Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), de reconhecimento do certificado do curso de Especialização em Medicina do Trabalho, realizado na Universidade São Francisco SP. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de agosto de 1999. Neusa Altoé, Reitora.